STJ AREsp 2777733
CIVILDIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação na qual se discutia a responsabilização civil por danos morais. A decisão agravada apontou a ausência de demonstração efetiva da violação aos arts. 186 e 944 do Código Civil e 8º do CPC, bem como a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 284. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a ofensa aos dispositivos legais indicados no recurso especial; (ii) determinar se houve impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão de inadmissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu corretamente o recurso especial com base na ausência de demonstração clara da violação aos arts. 186 e 944 do CC e art. 8º do CPC, considerando que a parte recorrente não desenvolveu argumentação objetiva e precisa sobre como o acórdão recorrido contrariaria tais dispositivos, incidindo a Súmula 284 do STF. 4. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não basta alegar genericamente a inaplicabilidade das Súmulas 5 ou 7 do STJ; cabe à parte demonstrar objetivamente que a controvérsia pode ser resolvida sem reanálise de fatos e provas. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente confronte de forma direta e completa todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso, tornando inviável o conhecimento do agravo. 7. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos recursais genéricos, sem impugnar especificamente os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de ag ravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas afirmaram a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação na qual se discutia a responsabilização civil por danos morais. A decisão agravada apontou a ausência de demonstração efetiva da violação aos arts. 186 e 944 do Código Civil e 8º do CPC, bem como a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 284. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a ofensa aos dispositivos legais indicados no recurso especial; (ii) determinar se houve impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão de inadmissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu corretamente o recurso especial com base na ausência de demonstração clara da violação aos arts. 186 e 944 do CC e art. 8º do CPC, considerando que a parte recorrente não desenvolveu argumentação objetiva e precisa sobre como o acórdão recorrido contrariaria tais dispositivos, incidindo a Súmula 284 do STF. 4. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não basta alegar genericamente a inaplicabilidade das Súmulas 5 ou 7 do STJ; cabe à parte demonstrar objetivamente que a controvérsia pode ser resolvida sem reanálise de fatos e provas. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente confronte de forma direta e completa todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso, tornando inviável o conhecimento do agravo. 7. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos recursais genéricos, sem impugnar especificamente os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.