Decisão · STJ

STJ AREsp 2830810

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HIPERTROFIA MAMÁRIA. NECESSIDADE DE URGÊNCIA DE CIRURGIA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da decisão liminar. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandari a o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 261-266), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 270-275), a agravante aduz que o STJ, em situações de excepcionalidade, admite a interposição de recurso especial referente à antecipação de tutela; e que, no presente caso, não incide a Súmula 7/STJ, notadamente pelo fato de que a negativa da operadora foi devida, ante a não inclusão do tratamento no rol da ANS. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 279). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HIPERTROFIA MAMÁRIA. NECESSIDADE DE URGÊNCIA DE CIRURGIA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da decisão liminar. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandari a o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →