STJ REsp 2198362
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido adotou posição contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tornando necessário o acolhimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO RIO DE JANEIRO - SICREDI RIO RJ contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 548-551), que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada para determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 557-612), a parte agravante aduz a impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, argumentando que esta é um órgão público remunerado exclusivamente por subsídio. Alega que a Defensoria Pública não pode receber honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições, conforme estabelecido no artigo 130 da Lei Complementar nº 80/1994 e no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal. Alega que a decisão agravada determinou a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, contraria a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial que veda tal fixação quando a Defensoria atua como curadora especial, afirmando que não há relação contratual entre o defensor e a parte assistida, o que torna inadequada a aplicação de verba honorária típica de relações privadas. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 618-632). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido adotou posição contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tornando necessário o acolhimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.