Decisão · STJ

STJ AREsp 2819741

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LOCATÁRIA. EFETIVA UTILIZAÇÃO . VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que ficou devidamente comprovado que o imóvel está ocupado pela recorrente desde o ano de 2011, sendo devida indenização correspondente ao valor dos aluguéis, independentemente da formalização do instrumento contratual, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - RN contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ (e-STJ, fls. 260/263). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência dos referidos óbices. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 279). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LOCATÁRIA. EFETIVA UTILIZAÇÃO . VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que ficou devidamente comprovado que o imóvel está ocupado pela recorrente desde o ano de 2011, sendo devida indenização correspondente ao valor dos aluguéis, independentemente da formalização do instrumento contratual, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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