STJ REsp 1979897
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM ESCOLIOSE DORSAL COM COMPLEXIDADE À DIREITA. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO A PROCEDIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS. CARÁTER ABUSIVO. RECONHECIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura" (AgInt no AREsp 1.573.618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão (fls. 599/602), desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, "que a licitude da recusa dos tratamentos vindicados está amplamente embasada na Legislação de regência, no contrato, bem como nas normativas emanadas do órgão regulador, corroborando, assim, toda a tese esposada ao longo dos presentes autos" (e-STJ, fl. 608). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 681/720). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM ESCOLIOSE DORSAL COM COMPLEXIDADE À DIREITA. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO A PROCEDIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS. CARÁTER ABUSIVO. RECONHECIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura" (AgInt no AREsp 1.573.618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.