STJ AREsp 2784215
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR EXAMES PRÉ-NATAIS. ÓBITO DO NASCITURO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais em razão de negativa do plano de saúde em custear exames pré-natais com o consequente óbito do nascituro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguintes fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensação por danos morais, ajuizada por MARIA ALICE DE SOUZA NASCIMENTO LOPES, em face da agravante, em razão de negativa do plano de saúde em custear exames pré-natais com o consequente óbito do nascituro. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de compensação por danos morais.