Decisão · STJ

STJ AREsp 2880231

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão da aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, determinando sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, afastando os efeitos da mora e reconhecendo o direito à repetição simples do indébito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato, é válida, e se a intervenção judicial em cláusulas contratuais deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. III. Razões de decidir 4. A análise das condições do contrato e a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central fundamentaram a decisão do Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a limitação dos juros à taxa média de mercado em caso de abusividade, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela ITAU UNIBANCO S.A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, o Itaú Unibanco S.A. sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao reconhecer a abusividade da taxa de juros com base exclusiva na taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. Argumenta que essa média não pode ser usada como parâmetro único para aferição de abusividade, pois ignora os riscos específicos da operação e o perfil do público atendido pela instituição. Defende que a intervenção judicial em cláusulas contratuais deve ser excepcional e fundamentada em elementos concretos do caso. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas ns. 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Sem contraminuta (fls. 596 e 598). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão da aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, determinando sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, afastando os efeitos da mora e reconhecendo o direito à repetição simples do indébito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato, é válida, e se a intervenção judicial em cláusulas contratuais deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. III. Razões de decidir 4. A análise das condições do contrato e a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central fundamentaram a decisão do Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a limitação dos juros à taxa média de mercado em caso de abusividade, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
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