Decisão · STJ

STJ AREsp 2808044

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANQUIVA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA., NORMA APARECIDA CARNIATO GENTA, ORLANDO GENTA JUNIOR, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA, em face dos agravantes. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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