STJ AREsp 2793801
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DISCUSSÃO ACERCA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de procedimento comum em que se discute a propriedade de veículo. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO DE SOUZA BRITO contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de procedimento comum promovida por LETÍCIA DE ALMEIDA NASCIMENTO contra o agravante, cujo litígio limita-se em saber de quem é a efetiva propriedade do veículo automotor VW Tiguan 2.0 TSi, de cor preta, ano 2013/2014 e placa FLN8931. Letícia afirma que o veículo foi um presente dado por Rodrigo, enquanto este alega ter sido vítima de chantagem, razão pela qual comprou o veículo e o colocou em nome dela, devido a um relacionamento extraconjugal entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido da agravada e improcedente a reconvenção do agravante, determinando a devolução do veículo à agravada, com base na falta de provas das alegações de extorsão por parte do agravante e no documento de propriedade do veículo registrado em nome da recorrida.