Decisão · STJ

STJ AREsp 2878366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à impossibilidade de compensação de valores, bem como aos efeitos preclusivos da coisa julgada, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Examina-se agravo interno interposto por VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA em face de ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL.
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