Decisão · STJ

STJ AREsp 2872237

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de nexo causal, com base na prova pericial que indicou que as lesões eram preexistentes e degenerativas, não relacionadas ao acidente, e manteve a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do art. 189, c/c o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, devido ao decurso de mais de três anos entre o acidente e a distribuição da demanda. A pretensão recursal, com o escopo de concluir em sentido contrário, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, insindicável de ser apreciado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 345-346), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que não há falar em incidência da Súmula 182 do STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da referida decisão (e-STJ, fls. 350-354). Apresentada impugnação às fls. 358-365. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de nexo causal, com base na prova pericial que indicou que as lesões eram preexistentes e degenerativas, não relacionadas ao acidente, e manteve a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do art. 189, c/c o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, devido ao decurso de mais de três anos entre o acidente e a distribuição da demanda. A pretensão recursal, com o escopo de concluir em sentido contrário, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, insindicável de ser apreciado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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