STJ AREsp 2867357
TRIBUTÁRIOCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 278/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional ânuo referente à pretensão de indenização securitária é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral do segurado, em observância ao teor da Súmula 278/STJ ("O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral"). Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASILEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 557-559), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do seguinte fundamento suscitado no juízo prévio de admissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões (fls. 563-569), a parte agravante sustenta que preencheu o requisito da impugnação específica, porquanto, em sede de agravo em recurso especial, defendeu a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Requer, ao final, o recebimento do presente agravo interno, de modo a possibilitar o conhecimento e o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 278/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional ânuo referente à pretensão de indenização securitária é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral do segurado, em observância ao teor da Súmula 278/STJ ("O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral"). Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.