STJ REsp 1836265
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. PIS E COFINS. RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL . PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A da decisão de fls. 641/644, em que apliquei os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar trânsito ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente alega serem inaplicáveis os óbices apontados porque seu recurso versa sobre matéria exclusiva de direito, qual seja, verificar se as reservas técnicas ou as provisões e os rendimento financeiros das sociedades de capitalização podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por não se enquadrarem no conceito de receita bruta ou de faturamento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (certidão de fl. 670). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. PIS E COFINS. RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL . PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.