Decisão · STJ

STJ AREsp 2612752

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, o Banco Itaú Consignado S.A. alega, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 1.022, II, do CPC ao não apreciar a aplicabilidade das Instruções Normativas do INSS ao contrato de empréstimo consignado e a exclusão desses contratos da orientação do REsp Repetitivo 1.061.530/RS. Sustenta também violação aos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64 e aos arts. 39, 51 e 52, II, do CDC, pois a limitação dos juros à taxa média de mercado foi feita sem análise das peculiaridades do caso concreto, apenas com base no cotejo com a taxa média, desconsiderando a necessidade de demonstração cabal de abusividade exigida pela jurisprudência do STJ. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, o recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →