STJ AREsp 2878435
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de rescisão contratual do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças, com pedido de restituição dos valores pagos. 2. O acórdão recorrido tratou da apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual, com a restituição dos valores pagos. 3. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a análise de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial sem o reexame de fatos e provas, e se houve prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 5. A parte agravante alega que a questão não demandaria reexame, mas apenas revaloração das provas para aplicação correta da lei. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF. 8. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico dos acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1029, §§1º e 2º, do CPC, e 255, §1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de rescisão contratual do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças, com pedido de restituição dos valores pagos. 2. O acórdão recorrido tratou da apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual, com a restituição dos valores pagos. 3. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a análise de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial sem o reexame de fatos e provas, e se houve prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 5. A parte agravante alega que a questão não demandaria reexame, mas apenas revaloração das provas para aplicação correta da lei. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF. 8. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico dos acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1029, §§1º e 2º, do CPC, e 255, §1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.