Decisão · STJ

STJ REsp 2188929

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LAURA NUNES CASSURIAGA, contra decisão monocrática de fls. 740/742 (e-STJ), a qual deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrida. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DIFERENCIAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL ENTRE HOMENS E MULHERES. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 452 STF. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Opostos os embargos de declaração, restaram desacolhidos (fls. 565/568, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 576/590, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos arts. 1.022 II, do CPC/2015; e 178, II, do CC. Sustenta, em suma: a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto às questões relativas à fixação dos honorários advocatícios e a necessidade de recolhimento das contribuições extraordinárias sobre a diferença obtida na demanda; b) a decadência do direito da requerente. Por fim, alega divergência jurisprudencial e pugna pela aplicação da Súmula n. 111/STJ. Por decisão monocrática (fls.740/742, e-STJ), este signatário deu parcial provimento ao recurso especial ante a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões de agravo interno (fls. 746/756, e-STJ), a deman dante refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos nas suas contrarrazões de que a matéria relativa aos honorários estaria preclusa e que a possibilidade de descontos não foi tratada em primeira instância, sendo vedada a inovação recursal. Impugnação às fls. 760/765, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno desprovido.
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