STJ AREsp 2816760
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão rejeitando a impugnação e determinando a conversão do bloqueio em penhora e o levantamento dos valores em favor do exequente. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOAO BATISTA INACIO e VANDERLEIA BARRETO INACIO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por ARRUDA FIORINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face dos agravantes.