Decisão · STJ

STJ AREsp 2714047

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Liquidação por arbitramento. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se configura violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: liquidação por arbitramento movida por G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, LAERTE WANDERLEY SOPPER e MASSA FALIDA DE PLACEM PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES DE CENTROS COMERCIAIS LTDA.
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