Decisão · STJ

STJ AREsp 2827473

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CITAÇÃO INEXISTENTE OU VICIADA. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO POR DIVERSOS MEIOS ADEQUADOS. QUERELA NULLITATIS OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Ação de despejo com pedido de cobrança de valores. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os bens da agravante não foram objeto de constrição patrimonial, faltando-lhe legitimidade implica reexame de fatos e provas. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Ocorre que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença, caracterizando-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, I, do CPC/2015). 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por JAQUELINE WROBLEWSKI, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de despejo c/c cobrança proposta por ANNA DOMENICA PECORARI contra JAQUELINE WROBLEWSKI, na qual a agravante alega ser terceira interessada, uma vez que é proprietária de imóvel caucionado, bem como é co-locatária do imóvel objeto do contrato de aluguel.
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