Decisão · STJ

STJ AREsp 2867462

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de indenizatória por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A - BANESE, contra decisão desta Corte que não conheceu do recurso especial interposto. Agravo interno interposto em: 27/03/2025. Concluso ao gabinete em: 14/05/2025. Ação: indenizatória por danos materiais c/c compensação por danos morais ajuizada por TALIA REGINA MIRANDA SANTANA, em face de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A - BANESE (e-STJ fls. 7-19). Sentença: julgou procedente a ação, determinando a restituição do valor de R$ 1.698,70, relativo ao dano material, e condenou o banco ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios (e-STJ fls. 453-454).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →