STJ REsp 2202598
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA L TDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 23/8/2024. Concluso ao gabinete em: 4/4/2025. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por ROBERTO CORADINI E CIA LTDA em desfavor da recorrente. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte ré no pagamento de R$ 129.727,96 (cento e vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Embargos de declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados.