Decisão · STJ

STJ AREsp 2861005

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 631, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO PROCURADOR DO AUTOR. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTO MENSAL INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. UTILIZAÇÃO DA MARGEM DE TOLERÂNCIA DE UMA VEZ E MEIA A TAXA DO BACEN. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. REMUNERAÇÃO DIGNA DO PROCURADOR. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 664-667, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 674-711, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 421 do CC; 355, I e II, 356, I e II e 927 do CPC e 51, § 1º, do CDC. Sustentou, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, alegando, ainda, necessidade de realização de perícia. Sem contrarrazões (fls. 900-901, e-STJ). O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo (fls. 915-924, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Apresentada contraminuta às fls. 930-932, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 948-954, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ, quanto ao alegado cerceamento de defesa, bem como o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, incidindo por ambas alíneas, tocante à abusividade da taxa de juros remuneratórios. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 958-966, e-STJ). Sem impugnação (fl. 968, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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