Decisão · STJ

STJ AREsp 2887072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO DEWES contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: MADIANI COLOMBO PEDROSO ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra Leandro Dewes e Clínica Dr. Wilson Dewes Ltda. S/C - EPP, alegando erro médico em cirurgia estética de correção de orelhas de abano, realizada em 23/02/2012, que resultou em deformidades e necessidade de cirurgia reparadora. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 38.251,71, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
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