Decisão · STJ

STJ AREsp 2878185

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 381-382). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 212): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO EQUIVALENTE AO VALOR DE CONSTRUÇÃO DE NOVO IMÓVEL EM IGUAIS CONDIÇÕES ÀQUELE TRATADO NOS AUTOS. RECURSO DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDO AFASTAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA EXECUÇÃO, DIANTE DA DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SEGURADO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ DELIBERADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR PELO JUÍZO SINGULAR, SEM QUE TENHA SIDO ALVO DE RECURSO. PRECLUSÃO. ADEMAIS, ALEGADA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE QUANTO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS DO IMÓVEL. NÃO CONHECIMENTO. DISCUSSÃO JÁ RECHAÇADA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA SOBRE O PONTO. MÉRITO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO SOBRE O VALOR EQUIVALENTE À EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL DE PADRÃO SIMILAR AO DOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO ACOLHIMENTO. APÓLICE QUE PREVIA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA EM MONTANTE SUFICIENTE À RESTITUIÇÃO DO BEM AO ESTADO ANTERIOR AO SINISTRO. IMÓVEL QUE, EMBORA NÃO TENHA DESMORONADO, FOI DEMOLIDO POR FORÇA DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, QUE OBSTAVAM A UTILIZAÇÃO. ADEQUADA INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR INTEGRAL DO BEM. AFERIÇÃO DO VALOR À ÉPOCA QUE FICA PREJUDICADA ANTE AO EXCESSIVO TEMPO DECORRIDO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (1998). PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO JUÍZO SINGULAR QUE SE MOSTRA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 243-246). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "tem-se que a agravante realizou o correto ataque aos argumentos de inadmissibilidade do RESP. Isso pode ser verificado do conteúdo do ARESP, que foi abrangente a todos os pontos controversos da demanda, mesmo que de maneira sucinta cabendo apenas a reforma da decisão, quanto ao referido ponto" (fl. 388). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 397-402). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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