Decisão · STJ

STJ AREsp 2862985

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 564, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SÉRIE APLICADA QUE DIVERGE DO POSTULADO NA INICIAL E NÃO É PERTINENTE AO TIPO DE CONTRATO. COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. SÉRIE ALTERADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FLAGRANTEMENTE EXCESSIVOS, POIS SUPERAM O TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME TABELAS PUBLICADAS PELO BACEN, OBSERVADA A MESMA MODALIDADE. ABUSIVIDADE QUE SE REVELA EVIDENTE, DESTOANDO DOS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS QUE O PRÓPRIO MERCADO FINANCEIRO ENTENDE COMO ADEQUADOS E SUFICIENTES. SILÊNCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DE ASPECTOS RELEVANTES PARA A APRECIAÇÃO DA ABUSIVIDADE, EM ESPECIAL NO QUE ATINE AO CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, AO SPREAD DA OPERAÇÃO OU À ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO CONTRATANTE. ÔNUS DE INFORMAÇÃO DERIVADA DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA PRÓPRIA NATUREZA DOS DADOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. RESP 1.061.530/RS. MANTIDA A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUANTO AO EXCEDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS EXCESSIVAS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA CARACTERIZAR ABALO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, COM FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS, ANTE O DECAIMENTO MÍNIMO DA PRETENSÃO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.905/2024 APÓS SUA VIGÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 591-595, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 603-634, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 421 do CC; 355, I e II, 356, I e II e 927 do CPC e 51, § 1º, do CDC. Sustentou, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, alegando, ainda, necessidade de realização de perícia. Sem contrarrazões (fl. 792, e-STJ). O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo (fls. 806-815, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Sem contraminuta (fls. 818-820, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 830-837, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ, quanto ao alegado cerceamento de defesa, bem como o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, incidindo por ambas alíneas, tocante à abusividade da taxa de juros remuneratórios. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 841-847, e-STJ). Sem impugnação (fl. 852, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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