Decisão · STJ

STJ AREsp 2826910

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito, ajuizada por RUBENS APARECIDO DA COSTA JUNIOR, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato e determinou que seja aplicada a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, na mesma época, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor, descaracterizando-se a mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o agravado chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores.
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