STJ AREsp 2839091
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade das cobranças, com base na prova documental apresentada pela instituição financeira, que demonstrou a autorização para desconto em folha e a efetiva utilização do cartão de crédito pela autora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado pode ser reconhecida, considerando a alegação de contratação onerosa ao consumidor, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O reexame das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Maria Betania dos Santos contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, e IV, do Código de Processo Civil; 6º, 39, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 356). Alega que: "Em momento algum foi explicado a parte Recorrente que o contrato em questão não se tratava de empréstimo consignado, mas sim operação de empréstimo através de cartão de crédito, sendo a dinâmica das duas operações totalmente distintas" (e-STJ fl. 352). Argumenta que: "a instituição financeira Recorrente não conseguiu demonstrar a legalidade da operação de crédito questionada pela parte Recorrente. Diga-se que nem mesmo com os contratos de empréstimos apresentados pode-se concluir pela legalidade das operações" (e-STJ fl. 361). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade das cobranças, com base na prova documental apresentada pela instituição financeira, que demonstrou a autorização para desconto em folha e a efetiva utilização do cartão de crédito pela autora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado pode ser reconhecida, considerando a alegação de contratação onerosa ao consumidor, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O reexame das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.