STJ AREsp 2742508
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de pagamento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta a intimação da parte para fins de complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em razão da preclusão consumativa, a juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção, ainda que o recolhimento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 951/952). A parte recorrente alega: (a) a intimação para sanar o vício relativo ao preparo não se deu com base no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), e sim com base no § 2º do mesmo dispositivo legal; (b) o preparo foi recolhido tempestivamente, embora a juntada do comprovante tenha ocorrido fora do prazo legal, o que impede a aplicação da pena de deserção, conforme entendimento do STJ. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 968/971). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de pagamento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta a intimação da parte para fins de complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em razão da preclusão consumativa, a juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção, ainda que o recolhimento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.