Decisão · STJ

STJ AREsp 2438809

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Liquidação de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 210) Nas razões do presente recurso, a parte embargante aponta suposta omissão do acórdão embargado em relação à análise do mérito do recurso especial, referente à aplicação do Tema 955/STJ na hipótese dos autos (e-STJ, fls. 217/231). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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