STJ REsp 2205522
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURS O ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação regressiva de ressarcimento. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva de ressarcimento, ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, em desfavor do agravante e de TRANSPORTES FUTURO LTDA (ora interessada), em virtude do pagamento de indenização securitária a segurado (dano a veículo). Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar o agravante e a ora interessada, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.847,63 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos).