Decisão · STJ

STJ AREsp 2871241

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão contratual cumulada com pedido de repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual cumulada com pedido de repetição de indébito, ajuizada por IVO JOSÉ PRESTES, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 033380005094 à taxa média de mercado à época da contratação (6,99% a. m.) e descaracterizar a mora, condenando a parte agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte agravada após a compensação dos valores. Por fim, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00. (e-STJ fls. 372/374)
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