Decisão · STJ

STJ AREsp 2678559

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-26publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno contra decisão, de minha lavra, em que determinei a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 (fls. 4.066-4.068). Nas razões do agravo interno, a parte agravante pugna que, no caso concreto, a decisão monocrática recorrida deve ser reformada "para se reconhecer a desnecessidade de retorno dos autos à instância ordinária, com o seguimento do processo para que se reconheça a deficiência na formação do agravo em recurso especial, com o não conhecimento do apelo nobre em face da manifesta deficiência em sua formação." (fl. 4.137). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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