Decisão · STJ

STJ AREsp 2730546

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE EXAMES GENÉTICOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Es pecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de prequestionamento e por fundamentação deficiente, conforme as Súmulas 282 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e diante de fundamentação deficiente. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF, que requerem que a matéria tenha sido discutida no tribunal de origem. 4. A fundamentação deficiente, que não demonstra de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial pela ausência de prequestionamento e por fundamentação deficiente (Súmulas 282 e 284 do STF). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, 683/698). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE EXAMES GENÉTICOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Es pecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de prequestionamento e por fundamentação deficiente, conforme as Súmulas 282 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados e diante de fundamentação deficiente. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF, que requerem que a matéria tenha sido discutida no tribunal de origem. 4. A fundamentação deficiente, que não demonstra de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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