Decisão · STJ

STJ AREsp 2879830

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (ocorrência ou não da negativa de prestação do serviço), incidência da Súmula 7/STJ (ocorrência do dever de indenizar) e incidência da Súmula 7/STJ ("astreintes"). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em rec urso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por CELSO DE OLIVEIRA ARAUJO, em face da agravante, na qual visa à cobertura de tratamento de hemodiálise pelo método de hemodiafiltração, cuja autorização para referido tratamento foi encaminhada para o plano de saúde acionado, porém não foi dada qualquer resposta (e-STJ fls. 01-15). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar a parte agravante na obrigação de fazer pleiteada na petição inicial, nos exatos termos do documento médico acostado aos autos; ii) condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais; e iii) condenar a agravante, com fundamento no art. 536, § 1º, CPC, no pagamento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em benefício da parte agravada, referente à aplicação da multa por descumprimento injustificado da tutela concedida, acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da presente data da prolatação da decisão até o efetivo pagamento (e-STJ fls. 340-349).
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