Decisão · STJ

STJ AREsp 2875941

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃ O POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. 2. Conforme a inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar", entendimento aplicável aos acórdãos que antecipam os efeitos da tutela. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por F. L. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, ajuizada por ANA NÚBIA SANTOS JACOB em face de MÓDULO MÓVEIS ESPECIAIS LTDA e FORMA LEGNO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
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