STJ CC 206580
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚGICO. TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO CONSIGNADO. SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234), os critérios de competência estabelecidos aplicam-se exclusivamente aos processos iniciados após 19 de setembro de 2024. Essa modulação abrange tanto os medicamentos não incorporados quanto os incorporados, conforme esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em embargos de declaração. Além disso, foi claramente determinado que a tese firmada para o Tema 1.234 se limita a medicamentos, não abrangendo o caso em questão, que diz respeito a exame/procedimento cirúrgico. 2. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da decisão de fls. 346/349, que conheceu do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE SANTIAGO - RS . A parte agravante alega que o "procedimento em discussão, padronizado pelo SUS, está classificado como procedimento de média/alta complexidade, com financiamento MAC .. , cujo dever de custeio é de responsabilidade exclusiva da União" (fls. 363/364). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 376/378). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚGICO. TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO CONSIGNADO. SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234), os critérios de competência estabelecidos aplicam-se exclusivamente aos processos iniciados após 19 de setembro de 2024. Essa modulação abrange tanto os medicamentos não incorporados quanto os incorporados, conforme esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em embargos de declaração. Além disso, foi claramente determinado que a tese firmada para o Tema 1.234 se limita a medicamentos, não abrangendo o caso em questão, que diz respeito a exame/procedimento cirúrgico. 2. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento.