STJ AREsp 2876893
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LAZARO MOTA DE JESUS contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 340-341). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 241): Embargos à execução Pretensão a exoneração/substituição do aval prestado em cédula de crédito bancário (empréstimo capital de giro) pelo embargante - O aval é garantia cambiária de caráter pessoal e autônomo, pela qual o avalista se compromete a cumprir a obrigação do título avalizado nas mesmas condições do devedor principal - Obrigação do embargante subsiste mesmo após sua retirada do quadro de sócios da devedora principal, por figurar como devedor solidário, sem demonstração da substituição do avalista com anuência do credor Recurso negado. Embargos de declaração rejeitados (fl. 265): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Inocorrência - Propósito de rejulgamento do recurso - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 350): .. esclarece-se reiteradamente que, inclusive foi colacionado um quadro analítico, com fulcro em delinear minuciosamente ambos os v. acórdãos, tanto em sua parte idêntica, relativo a mesma matéria de direito, quanto à matéria de fato e, principalmente, acerca da própria divergência conclusiva. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 358-362). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.