STJ AREsp 2756445
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos artigos 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 166-169, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 39, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que reduziu o valor da multa por atraso da disponibilização do medicamento, ora "Cloridrato de Ecetamina Intranasal (Spravato)", à agravada para o valor de R$50.000,00. Multa. Montante da penalidade. Inteligência do art. 537, § 1º do CPC. Quantia que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a compelir a parte a efetivar a obrigação imposta, fazendo com que seu montante guarde relação com o direito violado. Atraso de cerca de 25 dias. Decisão mantida. Agravo desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 48-64, e-STJ), a recorrente alegou, além de dissídio jurisprudencial, afronta do artigo 537, § 1º, I e II, do CPC, sustentando à necessidade de redução do valor arbitrado a título de astreintes, afirmando inexistir razoabilidade com a prestação que se pretendia ver cumprida nem prejuízo à saúde da beneficiária. Sem contrarrazões (fl. 96, e-STJ). A Corte local procedeu ao exame provisório de admissibilidade, oportunidade em que negou seguimento ao recurso especial, dando ensejo a interposição do agravo de fls. 103-108, e-STJ. Sem contraminuta (fl. 110, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 166-169, e-STJ), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte insurgente, ante a incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame de prova para o acolhimento da pretensão recursal. Daí o presente agravo interno (fls. 173-180, e-STJ), no qual a insurgente repisa as alegações do recurso especial sobre a sustentada falta de razoabilidade com a prestação que se pretendia ver cumprida, bem como ausente prejuízo à saúde da beneficiária. Sem impugnação (fl. 187, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos artigos 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.