Decisão · STJ

STJ AREsp 2838592

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c restituição de valores, ajuizada por ROSILDA FELIPE DE MELO LOPES, em face da agravante, em razão de alegada abusividade das cláusulas de contrato de financiamento celebrado entre as partes (e-STJ, fls. 02/22). Sentença: julgou improcedentes os pedidos (e-STJ, fls. 323/329).
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