STJ REsp 2201540
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 268): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO EM RELAÇÃO A DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. LEI 11.196/2002; LC 70/1991; LEI 9.715/1998. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que "Diferentemente do que entendeu a decisão monocrática agravada, o Recurso Especial encontra-se hígido, coerente, claro e objetivo quanto à violação dos artigos indicados no apelo nobre, bem como a impugnação especifica ao fundamento de que os valores resultantes (obtidos pela multiplicação do preço fixado para a venda do cigarro no varejo, multiplicado por 291,69 e 3,42 respectivamente, conforme determina o artigo 62 da Lei 11.196/2005), aplicados como base de cálculo para as referidas contribuições, superam excessivamente os montantes efetivos das operações destinadas aos consumidores finais. No item "4. DAS RAZÕES PELAS QUAIS O ACÓRDÃO DEVE SER REFORMADO" do instrumento recursal, a empresa afirma violação aos artigos artigo 927, III do CPC e ao artigo 165 do CTN porque, respectivamente, o acórdão regional não respeitou a vigência do Tema 228 do STF, bem como o acórdão regional negou o direito da empresa de se restituir dos tributos pagos a maior em decorrência da diferença entre base de cálculo presumida e a real, à revelia da literalidade da lei. Desnecessário maior esforço laborativo e argumentativo quando o fato analisado (acórdão recorrido) se opera de forma diametralmente oposta à previsão legal." (fls. 279-280). Trata do mérito do recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.