Decisão · STJ

STJ AREsp 2735288

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (arts. 188, I, 421 e 422, todos do CC), incidência da Súmula 5/STJ (arts. 188, I, 421 e 422, todos do CC), incidência da Súmula 7/STJ (requisitos para a cobertura de tratamento ou procedimento não incluído no Rol da ANS) e incidência da Súmula 5/STJ (requisitos para a cobertura de tratamento ou procedimento não incluído no Rol da ANS). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ . 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por OZEIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO, em face da agravante, na qual visa à cobertura de terapias pelo Método Treini, em razão de possuir o diagnóstico de Síndrome de Down (e-STJ fls. 01-14). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, de modo obrigar a parte agravante ao custeio do tratamento médico do agravado, consistente em acompanhamento multidisciplinar pelo método Treini, com profissionais habilitados no Município de Sidrolândia/MS, no total de 02 sessões semanais; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data do arbitramento - Súmula 362/STJ (e-STJ fls. 313/316).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →