Decisão · STJ

STJ AREsp 2833299

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS SENTENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para alterar a conclusão da Corte estadual de que os cálculos apresentados pelo perito estão em conformidade com o título executivo, seria necessária a análise de matéria fática, vedada em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 102-108) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 96-98). Em suas razões, a parte alega que "a questão trazida a essa e. Corte de Justiça não perpassa pela necessária vista às provas produzidas, em especial, ao laudo objeto da irresignação, mas tão somente pela qualificação jurídica ao fato de forma a valorar o conteúdo do laudo consignado no julgado estadual" (fl. 103). Salienta que "a pretensão recursal é por mera qualificação jurídica do quadro fático-probatório lançado pelo e. Tribunal a qu o em seu acórdão objeto do recurso especial aviado" (fl. 107). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 113). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS SENTENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para alterar a conclusão da Corte estadual de que os cálculos apresentados pelo perito estão em conformidade com o título executivo, seria necessária a análise de matéria fática, vedada em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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