STJ AREsp 2217593
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ERRO MÉDICO. CIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.530-1.547) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e conheceu, em parte, do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento (fls. 1.522-1.525). Em suas razões, a parte agravante alega que, "se o próprio julgador declara que "inferiu" a suposta ciência da autora quanto ao erro médico, está reconhecendo, ainda que de forma implícita, que não havia um elemento probatório firme que demonstrasse tal ciência de modo cabal" (fl. 1.534). Sustenta que "se a própria decisão reconhece que a contagem do prazo depende da ciência inequívoca e ao mesmo tempo admite que essa ciência seria apenas possível ou "singelamente inferida", temos uma evidente contradição lógica e jurídica" (fl. 1.535). Afirma que "a ciência que constitui a pretensão é a ciência do erro médico, o que só ocorreu quando o filho da recorrente solicitou o prontuário e, diante de uma suspeita, o levou a outro médico, que constatou o erro" (fl. 1.536). Aduz que "a paciente continuou com o mesmo médico até 2010, sendo que trocou de médico por motivos completamente dissociados de qualquer suspeita de erro médico" (fl. 1.536). Reitera a alegação de ofensa aos arts. 6º, III, 9º, 14, 27 e 31 do CDC e 187, 189 e 422 do CC, além de apontar violação do art. 5º do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.552-1.568), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ERRO MÉDICO. CIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido.