Decisão · STJ

STJ AREsp 2682906

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de absolvição do agravante com base em suposta fragilidade probatória demanda reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a palavra da vítima, especialmente em casos de crimes praticados no âmbito de relações interpessoais, quando harmônica com os demais elementos de prova, pode fundamentar decreto condenatório. 3. A fixação do regime inicial semiaberto está devidamente fundamentada na reincidência do agente e observa os critérios legais previstos no art. 33 do Código Penal, não havendo manifesta desproporcionalidade a justificar a excepcional mitigação do preceito. 4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, inclusive por analogia, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por CARLOS ROGERIO DE ALMEIDA contra a decisão monocrática de fls. 387-393, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, sustentando que a aplicação da Súmula n. 83 do STJ não seria cabível ao caso concreto, por entender que tal enunciado se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, ou seja, por divergência jurisprudencial. Argumenta que, no presente feito, o recurso foi interposto com fundamento na alínea a (violação de lei federal), razão pela qual não poderia ser obstado com base na Súmula n. 83 do STJ. Aduz, ademais, que não há dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, inclusive quanto à aplicação da Súmula n. 269 do STJ. Sustenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois há manifesta insuficiência probatória quanto ao delito de vias de fato. Alega que a condenação teria se baseado exclusivamente na palavra da vítima, desacompanhada de outros elementos de corroboração, e que a fixação do regime inicial semiaberto, com base exclusiva na reincidência, é desproporcional e viola o princípio da individualização da pena. Requer o provimento do agravo regimental, com os consequentes conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de absolvição do agravante com base em suposta fragilidade probatória demanda reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a palavra da vítima, especialmente em casos de crimes praticados no âmbito de relações interpessoais, quando harmônica com os demais elementos de prova, pode fundamentar decreto condenatório. 3. A fixação do regime inicial semiaberto está devidamente fundamentada na reincidência do agente e observa os critérios legais previstos no art. 33 do Código Penal, não havendo manifesta desproporcionalidade a justificar a excepcional mitigação do preceito. 4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, inclusive por analogia, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF. 5. Agravo regimental improvido.
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