Decisão · STJ

STJ AREsp 2436091

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica d os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO BETITO NETO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 2.909-2.910). A parte agravante suscita ofensa aos arts. 3º, I e IV, 5º, I, XXXIV e LV, da CR/1988, afirmando que a condução da ação penal na origem teria violado a paridade de armas e a isonomia. Alega que "nenhuma prova corroborada por esta modesta defesa agravante restou sequer analisada pela instância inferior, que por sua vez, creditou toda suposta verdade aos argumentos lançados pelo querelado agravado" (e-STJ, fl. 2.918). Reitera que é vítima de perseguição por parte do Parquet estadual e pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reconsiderar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica d os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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