Decisão · STJ

STJ AREsp 2562762

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob diversos fundamentos, entre eles a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, a parte agravada defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigência do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ entende que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não comporta divisão em capítulos autônomos, de modo que sua impugnação exige contestação integral e articulada de todos os seus fundamentos. 5. Embora a corte de origem tenha apontado que, em relação à fixação dos honorários advocatícios, a decisão mencionou que o acórdão seguiu o entendimento do Tema 1076/STJ, tal fundamento não foi impugnado pela parte agravante em suas razões recursais, o que atrai a aplicação por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. 7. Majorados os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites do § 2º do mesmo dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob diversos fundamentos, entre eles a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, a parte agravada defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigência do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ entende que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não comporta divisão em capítulos autônomos, de modo que sua impugnação exige contestação integral e articulada de todos os seus fundamentos. 5. Embora a corte de origem tenha apontado que, em relação à fixação dos honorários advocatícios, a decisão mencionou que o acórdão seguiu o entendimento do Tema 1076/STJ, tal fundamento não foi impugnado pela parte agravante em suas razões recursais, o que atrai a aplicação por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. 7. Majorados os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites do § 2º do mesmo dispositivo.
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