STJ AREsp 2827192
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por BAR CHURRASCARIA E PIZZARIA CARNÃO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso da parte uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: monitória proposta por BAR CHURRASCARIA E PIZZARIA CARNÃO LTDA contra WILSON ROBERTO DUARTE REZENDE E ROSANA DE MORAIS REZENDE. Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 21 de janeiro de 2025 a parte agravante para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual uma vez que não constava nos autos procuração e/ou cadeia completa de procuração, bem como para comprovar o recolhimento em dobro das custas judiciais (e-STJ fls. 111 c/c 115) Petição de BAR CHURRASCARIA E PIZZARIA CARNÃO LTDA em 31 de janeiro de 2025: se manifestou nos autos se limitando a apresentar às fls. 119/121 as custas locais, deixando de apresentar as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.