Decisão · STJ

STJ AREsp 2792981

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual não cabe alegar decisão surpresa se o resultado da lide insere-se no desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, especialmente quando o julgador, examinando os fatos, o pedido e a causa de pedir, como também os documentos que instruem a demanda, adota o posicionamento jurídico que entende aplicável ao caso concreto. Incide a Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por GILBARCO VEEDER-ROOT SOLUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em face de decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 467-476, e-STJ): Compra e venda Rescisão de contrato de equipamento de medição volumétrica de combustíveis Pedido de restituição do valor pago pelo equipamento e de outros aparelhos de hardware adquiridos anteriormente e dos quais o primeiro é complementar, bem como na condenação da ré no pagamento da diferença entre o preço dos equipamentos adquiridos e outros similares da mesma função produzidos por empresa concorrente da ré Sentença procedente em relação a esses pedidos, mas afastado o que se pedia para impor à ré obrigações por eventuais multas do órgão fazendário fiscalizador pelo não funcionamento adequado das medições volumétricas Inconformismo da ré Alegação de nulidade da sentença por cerceamento probatório Inocorrência Feito julgado de modo antecipado, sem necessidade de outras provas, na forma do art. 355, I, CPC Vício redibitório do equipamento MVC evidenciado nos autos, mas o surgimento foi posterior ao negócio de compra e venda pelo fato de o ato homologatório do aparelho ter sido promovido pela SEFAZ/SC Aplicação da segunda parte do art. 443 do CC Restituição do seu valor confirmada Acolhimento do apelo, porém, para afastar da condenação a obrigação de restituir o valor de aquisição dos hardwares, porque não apresentaram vícios, bem como porque quando da aquisição não se esperava a necessidade/obrigatoriedade do segundo componente complementar (MVC) Afastada a condenação de pagamento da diferença de preço entre os equipamentos por ser incabível Sucumbência recíproca Ônus repartidos entre as partes Apelo parcialmente provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 506-513, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 517-534, e-STJ), a insurgente apontou violação aos seguintes artigos: a) 10 do CPC, ao argumento de que a decisão recorrida, ao negar a produção de provas, incorreu em ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa; b) 884 do CC, sob o fundamento de que a condenação da recorrente em restituir o valor integral do MVC, após dois anos de uso pelo recorrido, implica enriquecimento sem causa. Contrarrazões às fls. 542-557, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 558-559, e-STJ), a Corte local não admitiu o recurso, dando ensejo a interposição do competente agravo (fls. 562-571, e-STJ). Contraminuta às fls. 574-581, e-STJ. Em decisão singular (fls. 597-601, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência da Súmula 83/STJ, pois, conforme a jurisprudência do STJ, não cabe alegar decisão surpresa quando, pelo desdobramento causal e natural da controvérsia, o magistrado adota o posicionamento que entende aplicável ao caso concreto. Ademais, com relação à alegação de enriquecimento sem causa, a parte não impugnou fundamento autônomo, capaz de manter a decisão, destoando das razões do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Daí o presente agravo interno (fls. 605-613, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos referidos enunciados sumulares, ao argumento de que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a decisão surpresa é nula, por violar o contraditório e ampla defesa. Afirma ainda que ficou demonstrada , em seu recurso especial, a ofensa do art. 884 do CC, Impugnação às fls. 619-637, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual não cabe alegar decisão surpresa se o resultado da lide insere-se no desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, especialmente quando o julgador, examinando os fatos, o pedido e a causa de pedir, como também os documentos que instruem a demanda, adota o posicionamento jurídico que entende aplicável ao caso concreto. Incide a Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.
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