Decisão · STJ

STJ AREsp 2635679

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 282, 283 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se o recurso especial ultrapassa a barreira do conhecimento. III. Razões de decidir 3. A simples indicação de disp ositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento da matéria impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial que deixa de rebater fundamento autônomo do acórdão recorrido não deve ser admitido, nos termos da Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 591-598) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade recurso especial (fls. 586-587). Em suas razões, a parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 282, 283 e 356 do STF. No mérito, afirma ser legítima a limitação da cobertura dos materiais cirúrgicos descritos na inicial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 282, 283 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se o recurso especial ultrapassa a barreira do conhecimento. III. Razões de decidir 3. A simples indicação de disp ositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento da matéria impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial que deixa de rebater fundamento autônomo do acórdão recorrido não deve ser admitido, nos termos da Súmula n. 283/STF." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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