Decisão · STJ

STJ AREsp 2772401

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. VÍCIO OCULTO. COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que foi "demonstrado que os autores adquiriram dos requeridos um veículo que apresentava defeito oculto, que acarretou em prejuízo à sua adequada utilização". A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame do feito, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVANA LIMA ANDRADE DE PAULA e OUTROS contra decisão (fl. 524, e-STJ) proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade. Os embargos de declaração foram rejeitados às fls. 601-604, e-STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que foi comprovada a suspensão do prazo recursal, em razão dos feriados locais, nos termos do documento juntado às fls. 585-586, e-STJ. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Impugnação apresentada às fls. 617-619, pugnando pelo desprovimento do agravo e a condenação da agravante por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. VÍCIO OCULTO. COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que foi "demonstrado que os autores adquiriram dos requeridos um veículo que apresentava defeito oculto, que acarretou em prejuízo à sua adequada utilização". A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame do feito, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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